Segundo Darlan Barroso, petição é um instrumento na qual o autor exerce seu direito de ação, provocando o Poder Judiciário à prestação da tutela desejada para a solução do conflito.
Agora veremos quais os requisitos da petição.
No procedimento ordinário os requisitos para fazer uma petição inicial encontram-se explícito no art. 282 do Código de Processo Civil (CPC) e seus incisos I ao VII, no qual diz que é necessário indicar:
I- O juiz ou tribunal, a que é dirigida – esse requisito é a primeira parte da petição inicial, na qual tem como finalidade indicar ao juiz/juízo competente para julgar a ação. O responsável para apontar e verificar a competência jurisdicional é o autor da ação.
Ex.: se a união for ré no processo caberá a justiça federal julgar tal ação. Vide (art.109, CF/88). Nesse caso a estrutura da petição inicial ficaria assim:
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO[1] DA ____ VARA CÍVIL[2] DA COMARCA DE MACAPÁ[3]
II- As qualificações da partes – Depois de direcionada ao juiz/juízo competente é necessário a qualificações das partes envolvidas na ação. Aqui se faz necessário por o nome e prenome das partes, a nacionalidade, estado civil, profissão, identidade, CPF, domicílio e residência do autor e do réu[4]. Deve ainda está presente no preâmbulo da petição a espécie de processo[5] e de procedimento[6] escolhido pelo autor da ação, além do endereço do advogado para intimação.
Para efeito de exemplo, ficaria assim:
JUDITE DE ALMEIDA, (nacionalidade), estado civil, profissão, portador da cédula de identidade nº ……, inscrito no CPF sob o nº ___.____.____.___, domicílio e residente em Macapá, vem através de sua advogada, abaixo assinada, a qual recebe todas as intimações em seu escritório localizado, na Rua ………….., nº….., bairro Central, CEP: ………………, (docs, nº), vem respeitosamente, a presença de V. Exa., com fundamentos[7], nos arts. ….., em desfavor de SINVAL CRUZ, (nacionalidade), estado civil, profissão, portador do documento de identidade nº……….., e inscrito no CPF sob o nº ___.____.____.___, domiciliado e residente em Macapá, nº….., Bairro dos Jardins, vem propor a presente ação
AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS
PELO PROCEDIMENTO SUMÁRIO
III- O fato e os fundamentos jurídicos e do pedido – a causar de pedir: Nessa fase da petição inicial o autor da ação deve expor os fatos que o motivaram a propositura da ação e apresentar os fundamentos jurídicos da sua pretensão. Aqui o autor irá apresentar os fundamentos na qual está baseando seu pedido.
IV- O pedido, com as suas especificações – o pedido é a tutela jurisdicional invocada ao Estado contra o sujeito passivo da relação processual.
O pedido pode ser imediato e mediato. O imediato corresponde à espécie de tutela jurisdicional pretendida (solicitada) condenatória, declaratória ou constitutiva. Já o pedido mediato é aquele que diretamente se deseja. É relativo aos efeitos práticos da tutela jurisdicional, é o bem da vida almejado pelo autor.
V- O valor da causa – O valor da causa é instituto como requisito da petição inicial. O art. 258 CPC determina que toda causa deverá o autor atribuir um valor certo, mesmo que a ação não tenha fim econômico direto.
VI- As provas – o autor irá apresentar as provas na qual pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados. Pode ter um caráter genérico (Ex.: Protesta o autor por todos os meios de provas em direito admitidos) ou Específica (Ex.: Provará o alegado através de perícia grafotécnica. Lembrando que se for procedimento sumário as provas devem, desde logo, serem oferecidas.
VII- O requerimento para citação do réu – Na petição inicial o autor deverá requerer a citação do sujeito passivo, para que este tenha direito a ampla defesa e o direito do contraditório na qual o réu manifesta-se acerca dos fatos.
Enfim, basta seguir esses requisitos que a lei estabelece e ter uma boa argumentação acerca dos fatos, dos fundamentos na qual baseia-se seu pedido.
Espero que tenham gostado, assim que eu pensar em um novo tema postarei aqui.
Referências Bibliográficas
HOUAISS, Antônio (1915-1999) e VILLAR, Mauro Salles (1939). Dicionário Houaiss da Língua Portuguesa / Antõnio Houaiss e Mauro Salles Villar, elaborado no Instituto Antônio Houaiss de Lexicografia e Banco de Dados da Língua Portuguesa S/C Ltda. – Rio de Janeiro: Objetiva, 2001. p. 2202.
BARROSO, Darlan. Manual de Direito Processual Civil: Teoria geral e processo de conhecimento. Manole. volume 1. São Paulo.2003.
MACHADO, Costa. Código de Processo Civil Interpretado. Manole. 6ª ed. rev. e atual. São Paulo.2007.
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[1] Se a competência fosse da justiça federal, o correto seria EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL, conforme estabelece o art. 109, CF/88.
[2] Indicação da competência funcional.
[3] Indicação da competência territorial.
[4] É de fundamental relevância constar na exordial o endereço do réu, justamente para que se possa citá-lo.
[5] Processo de conhecimento, cautelar e de execução.
[6] Procedimento sumário, ordinário e sumaríssimo.
[7] Aqui autor irá apresentar os artigos no qual seu pedido está sendo fundamentado.
