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sábado, 21 de fevereiro de 2015

QUAIS OS REQUISITOS DA PETIÇÃO INICIAL?

Antes de citar os requisitos estabelecidos no Código de Processo Civil, deve-se saber o que é uma petição.

Segundo Darlan Barroso, petição é um instrumento na qual o autor exerce seu direito de ação, provocando o Poder Judiciário à prestação da tutela desejada para a solução do conflito.

Agora veremos quais os requisitos da petição.

No procedimento ordinário os requisitos para fazer uma petição inicial encontram-se explícito no art. 282 do Código de Processo Civil (CPC) e seus incisos I ao VII, no qual diz que é necessário indicar:

I- O juiz ou tribunal, a que é dirigida – esse requisito é a primeira parte da petição inicial, na qual tem como finalidade indicar ao juiz/juízo competente para julgar a ação. O responsável para apontar e verificar a competência jurisdicional é o autor da ação.

Ex.: se a união for ré no processo caberá a justiça federal julgar tal ação. Vide (art.109, CF/88). Nesse caso a estrutura da petição inicial ficaria assim:

quinta-feira, 19 de fevereiro de 2015

Você sabe como defender os seus direitos?


Desde 11 de março de 1991, data em que o Código de Defesa do Consumidor entrou em vigor, o consumidor brasileiro vem tendo cada vez mais consciência de seus direitos. Lá se vão duas décadas e, a cada dia que passa, o consumidor busca informações, exige respeito, preço justo e qualidade dos produtos e serviços que adquire. Em vinte anos houve uma significativa evolução, tanto de consumidores quanto de fornecedores, os primeiros pela consciência de seus direitos e os segundos por implementar políticas de qualidade e atendimento ao consumidor, aumentando o respeito aos seus clientes. Ainda estamos muito longe do ideal, mas certamente o avanço é muito positivo. E a Internet possibilitou a maior velocidade na informação e facilitou a busca por orientações e informações, tornando-se uma ferramenta essencial para o consumidor.